Isabela Nardoni morta pelo Casal Nardoni em 2008.
Caso Nardoni - Novos fatos podem mudar os rumos de uma história triste


Neste domingo, o Fantástico, da Rede Globo, anunciou um novo depoimento que, na visão global, poderia mudar o rumo do famigerado caso Nardoni. E, de fato, se críveis as informações, altera-se todo o quadro. Em resumo, uma agente penitenciária de Tremembé, onde está presa a madrasta (Ana Carolina Jatobá), revelou ter ouvido da condenada uma nova versão. Ela teria dito que o sogro, o advogado Antonio Nardoni, sugeriu a simulação de um acidente. Na reportagem, o parquet afirmou que o avô da menina poderá ser também incriminado. Ou seja, o MP dá status de veracidade ao depoimento da carcereira. Todavia, parece-nos que, a julgar verdadeira a novidade trazida aos autos, pai e madrasta deveriam estar livres. Vejamos. A propósito, ela traz uma história muito mais aceitável do que aquela que os condenou. Segundo a depoente, Ana Carolina teria batido na pobre menina Isabella. Esta, por seu turno, parou de respirar, provavelmente por uma apneia. Acreditaram, assim, que a menina estivesse morta. Telefonam, então, para o sogro, que sugere que façam parecer um acidente. No desespero, o pai joga a filha, que acreditava morta, do 6º andar, simulando uma queda acidental. Ao chegar embaixo, o pai depara-se com um inesperado : a filha agonizava. Ou seja, a pobre menina ainda estava viva. Esta é, em apertada síntese, a novel versão. Nesse caso, vejamos as culpabilidades. Ana Carolina Jatobá responderia por lesão corporal, uma vez que bateu na menina, mas não a matou. O pai, tendo jogado a filha que supunha morta, pratica ato culposo, porque ausente a intenção de matar (ela já estava, na sua imaginação, desfalecida). E, sendo culposo, a pena de ter matado a filha por engano já estaria mais do que suficientemente aplicada. Com efeito, irá carregá-la para o fim dos dias. O avô, teria tido participação atípica, porque, s.m.j., não é possível estabelecer um concurso de pessoas num telefonema de trinta segundos. Enfim, o que se quer dizer é que, se a acusação acreditou ter uma testemunha para incriminar mais alguém, ao que parece trouxe um fato novo a justificar a revisão criminal.

Fonte: Migalhas.

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