MP 1045 - reforma trabalhista à vista - se não for votada em agosto perde a validade
O Senado Federal deve votar nos próximos dias a medida provisória 1045 que para muitos, vai significar uma mini reforma trabalhista, devido às grandes mudanças que ela deverá implementar na vida do trabalhador. Na última semana, a Câmara dos deputados encerrou a votação, apesar do protesto de muitos integrantes daquela casa. Acontece que se não for votada até o final do mês, ela perde sua validade e por isso, uma correria foi provocada. As medidas provisórias estão previstas em nossa Constituição Federal, mas não tem validade de 120 dias como tem sido ventilado amplamente pela imprensa. Segundo o artigo 62 da CF, se não forem votadas em até 45 dias após sua publicação, entram em regime de urgência e, caso não sejam votadas em 60 dias, esse prazo só pode ser prorrogado uma única vez. Por isso, a correria no Congresso Nacional, pois a MP 1045 foi publicada em abril, os 120 dias, ou melhor, os 60 dias já se passaram há algum tempo e já estamos na prorrogação desse prazo. Caso o Congre