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LEI SANCIONADA PARA MAUS TRATOS A CÃES E GATOS GERA DIREITOS A ESSES ANIMAIS?

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 Governo Bolsonaro sancionou nesta terça feira, 29/09, a Lei 1.095/2019 que aumenta a punição para quem praticar abusos, maus tratos, ferimentos ou mutilação a cães e gatos. Trata-se de nova penalização inserida na Lei 9.605/98, onde foi criado no artigo 32 da referida lei, o§ 1º-A, com a seguinte descrição:                 " § 1º-A - Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas   descritas no caput deste artigo será de reclusão de 2 a 5 anos, multa e   proibição da guarda ." (grifos nossos) Note que com a inserção criada pela nova lei, a diferenciação entre os cães e gatos com outros animais domésticos como coelhos, ramsters, cavalos e outros animais domésticos, ou seja, não há uma isonomia dentro da lei ambiental. Esta punição, se ocorrida, poderá acarretar prisão em flagrante, com as agravantes de poder ser convertida em prisão preventiva, além das penas de multa e proibição de guarda, que são cumulativas. Não há necessidade de uma ação civil, por exemplo, para