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MEA CULPA SINDICAL E NEGATIVA DE ABONO DE NATAL PARA O SERVIDOR PÚBLICO DE UBERABA

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Esse é o comentário de um cidadão uberabense usando seu direito constitucional de emitir seu pensamento acerca das atividades de sindicatos. Há muitos anos vejo com perplexidade e tristeza, a atuação das lideranças sindicais, inclusive  em Uberaba. Vivemos num país legalista onde a Constituição Federal em seu artigo 5º determina que as pessoas só serão obrigadas a fazer ou não fazer alguma coisa em virtude de lei. Também a Lei determina que, ao contrário do cidadão comum, o Poder Executivo só poderá EXECUTAR aquilo que a lei permitir. Por isso, todas as ações do Executivo, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, necessitam de lei autorizativa. Nesse contexto também entram as autorizações para quaisquer aumentos salariais dos servidores, sendo necessária a autorização do Legislativo, ATRAVÉS DE LEI, para que os salários sejam reajustados pelo Executivo no ano seguinte ao da votação da lei orçamentária.  Ressalte-se também que tal autorização se dá em pelo menos duas etapas, sendo elas: