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REVISÃO DO FGTS - DECISÃO DO STF SAI EM MENOS DE UM MÊS

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           A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já tem data marcada: 20 de abril deste ano!     Muita gente tem perguntado quem tem direito. Se você é uma destas pessoas, aqui vai a resposta:        Qualquer trabalhador que tem ou teve carteira assinada a partir de 1999, mesmo que já tenha sacado todo o dinheiro da conta vinculada, tem direito a revisão. Isso porque desde a criação do FGTS pela Lei 8.036/90 , a correção da conta vinculada é feita com base na Taxa Referencial (TR), que sempre teve rendimento sempre abaixo da inflação, sendo a mesma base de correção da caderneta de poupança.     A idéia de mudança da base de cálculo da TR para um índice inflacionário (INPC ou IPCA-E) surgiu ainda na década de 90 devido aos altos índices inflacionários que o Brasil enfrentou naquela época, com inflação galopante.       Assim, em 2014 surgiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, proposta pelo Partido Solidariedade em face do artigo 13 da referida Lei 8.