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Mostrando postagens de abril 11, 2021

COVID-19 É DOENÇA DO TRABALHO - DECISÃO É DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

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As pessoas têm perguntado com frequência se a Covid quando contraída no trabalho pode ser considerada doença do trabalho. Vale lembrar que recentemente o STF julgou inconstitucional o artigo 29 da Medida Provisória 927/2020 que negava tão entendimento, determinando que a doença só seria considerada como do trabalho, se comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho. Acompanhando essa decisão do Supremo, a Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo (TRT-2), através da 9ª Turmapor unanimidade, negou provimento a recurso interposto pelos Correios e condenou a empresa a diversas obrigações ligadas às medidas sanitárias de combate à Covid em uma unidade da empresa no interior do Estado, além de obrigar a empresa a expedir a chamada CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os funcionários acometidos pela doença. Além disso,  A empresa também foi condenada a adotar uma série de protocolos sanitários. Por exemplo, aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de faze