REVISÃO DO FGTS - DECISÃO DO STF SAI EM MENOS DE UM MÊS
A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já tem data marcada: 20 de abril deste ano! Muita gente tem perguntado quem tem direito. Se você é uma destas pessoas, aqui vai a resposta:
Qualquer trabalhador que tem ou teve carteira assinada a partir de 1999, mesmo que já tenha sacado todo o dinheiro da conta vinculada, tem direito a revisão. Isso porque desde a criação do FGTS pela Lei 8.036/90, a correção da conta vinculada é feita com base na Taxa Referencial (TR), que sempre teve rendimento sempre abaixo da inflação, sendo a mesma base de correção da caderneta de poupança.
A idéia de mudança da base de cálculo da TR para um índice inflacionário (INPC ou IPCA-E) surgiu ainda na década de 90 devido aos altos índices inflacionários que o Brasil enfrentou naquela época, com inflação galopante.
Assim, em 2014 surgiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, proposta pelo Partido Solidariedade em face do artigo 13 da referida Lei 8.036/90 e artigo 17 da Lei 8.177/91, os quais prevêem que a correção do FGTS seja feita pela TR.
Para o requerente é inconstitucional a utilização da TR como índice de correção monetária, além de distinguir a evolução dos índices do IPCA e da TR, sendo possível verificar que a partir do segundo semestre de 1999 ocorreu um deslocamento com os índices da TR estando sempre muito inferiores ao aos índices do IPCA.
Devido a uma ação cautelar proposta em 2018, todas as ações de revisão do FGTS propostas desde 2014 estão suspensas aguardando o julgamento da ADI 5090 pelo STF.
Como há a possibilidade de modulação da decisão do Supremo, as ações propostas após o julgamento podem não ser contempladas com a correção. Por isso, aqueles que têm interesse na correção de seu FGTS devem procurar um advogado de confiança o mais rápido possível para propor a ação.
Novas informações nas próximas publicações sobre o assunto.
Aloisio Cândido é advogado, jornalista e professor na rede municipal de ensino de Uberaba, onde atua como Coordenador Pedagógico. Acompanhe nas redes sociais:
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