TST reaplica súmula alterada em 2012 e determina indenização a empregada que pediu demissão e não sabia que estava grávida

 

O caso aconteceu no Rio de Janeiro, onde a empregada havia pedido demissão da empresa e logo após descobriu que estava grávida. Feitos os exames, foi constatado que ela estava com gestação de onze semanas e seis dias. Porém, ao pedir a reintegração no trabalho ou a indenização substitutiva, teve seus pedidos negados em primeira e segunda instâncias, onde os julgadores entenderam que ela não conseguiu provar vício no pedido de demissão que justificasse a nulidade.

A empregada interpôs Recurso de Revista e a primeira turma do TST aplicou o entendimento da Súmula 244, inciso III do referido tribunal, alterada em 2012 e condenou a empregadora a indenizar a trabalhadora,  por entender que a empregada não estava amparada por assistência sindical quando pediu demissão sem saber que estava grávida. Pois apenas a assistência sindical ou a presença de autoridade competente validaria seu pedido de demissão naquele caso. 

Essa não é a primeira vez que a súmula é aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho. O primeiro caso de que se tem notícia aconteceu no ano de 2012 em Uberaba, quando uma empregada que trabalhava de camareira havia sido demitida ainda no período de experiência, mas comprovou que estava grávida. A sentença foi procedente em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais - TRT-3 - anulou a decisão anterior por entender que a trabalhadora, apesar de grávida não estava amparada pela estabilidade provisória por estar em período de experiência.. 

Ocorre que a ação foi ajuizada às vésperas de uma alteração na súmula 244 naquele mesmo ano e que deu nova interpretação ao inciso III da referida súmula, passando a determinar a estabilidade provisória da empregada gestante, mesmo nos contratos por tempo determinado. Desta forma, o novo entendimento da súmula 244 foi aplicado de forma inédita em Uberaba, logo após após sua alteração. A referida ação foi manejada pela advogada Irmann Regina Genari do escritório Irmann Genari Advocacia.


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