MP 1045 - reforma trabalhista à vista - se não for votada em agosto perde a validade

 

O Senado Federal deve votar nos próximos dias a medida provisória 1045 que para muitos, vai significar uma mini reforma trabalhista, devido às grandes mudanças que ela deverá implementar na vida do trabalhador.

Na última semana, a Câmara dos deputados encerrou a votação, apesar do protesto de muitos integrantes daquela casa.

Acontece que se não for votada até o final do mês, ela perde sua validade e por isso, uma correria foi  provocada.

As medidas provisórias estão previstas em nossa Constituição Federal, mas não tem validade de 120 dias como tem sido ventilado amplamente pela imprensa. Segundo o artigo 62 da CF, se não forem votadas em até 45 dias após sua publicação, entram em regime de urgência e, caso não sejam votadas em 60 dias, esse prazo só pode ser prorrogado uma única vez. 

Por isso, a correria no Congresso Nacional, pois a MP 1045 foi publicada em abril, os 120 dias, ou melhor, os 60 dias já se passaram há algum tempo e já estamos na prorrogação desse prazo. Caso o Congresso não vote logo, ela perde sua validade.

PRINCIPAIS PONTOS

Seguem algumas mudanças que poderão ser implementadas com a aprovação da MP 1045:

  • cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS
  •  cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte 
  • cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor 
  • reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing 
  • aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros 
  • restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista
  •  proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados
  • dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo

Ainda há outras mudanças, como:

  • criação do trabalho sem carteira assinada, 13º salário e FGTS
  • O trabalho para jovens com FGTS menor (2 a 6 por cento)

E outras;

É esperar pra ver. 

A MP 1045 foi publicada em 27 de abril, portanto, teoricamente é válida até 27 de agosto.

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