A COVID COMO DOENÇA OCUPACIONAL

 Esta semana, conforme já havíamos adiantado em nossos vídeos, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2, determinou que, para que a Covid seja considerada como doença ocupacional, deve haver o nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho

O assunto é polêmico, pois há divergências de entendimento. Mas caso haja a comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o ambiente profissional, o empregador é obrigado a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) imediatamente ao inss em até 10 dias e se houver morte, a comunicação deve ser imediata, sob pena de sofrer as punições cabíveis.

O certo é que cabe ao reclamante provar que adquiriu a doença no ambiente de trabalho.

O vídeo abaixo mostra algumas orientações a respeito do assunto


covid como doença ocupacional

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