SENADO REJEITA MP 1045 E SALVA TRABALHADOR DE MAIS PERDAS
O Senado rejeitou, por 47 votos a 27, a Medida Provisória (MP) 1045/21 que renova o programa de redução de salários e jornada dos empregados durante a pandemia.
Criado no ano passado como uma medida emergencial de manutenção do emprego enquanto durassem as restrições à economia, o programa já foi renovado algumas vezes desde então.
Entre as mudanças inclusas estavam a criação de dois programas de contratação simplificada e com benefícios reduzidos a jovens, profissionais com mais de 55 anos e beneficiários do Bolsa Família: o Priore – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – e o Requip – Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva.
Devido a mudanças embutidas no texto pela Câmara Federal, se fosse aprovada, a MP 1045 representaria várias perdas para o trabalhador, como a perda de férias, FGTS e outros direitos trabalhistas, além de incluir inclusive a possibilidade de contratação sem qualquer tipo de registro em carteira.
Resultado: a medida provisória tinha inicialmente cerca de 20 artigos e foi para o Senado com cerca de 90 (os chamados "jabutis") que só prejudicariam o trabalhador. Estava prevista ainda, uma reformulação na remuneração das horas extras.
Seguindo a Constituição Federal, matéria discutida e não aprovada em uma sessão legislativa, não pode voltar a ser debatida na mesma sessão. No caso das medidas provisórias, é o que consta determinado no artigo 62, parágrafo 10º da CF:
Art. 60 - (...)
§ 10º - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (...).
Trata-se do princípio da Irrepetibilidade. Isso quer dizer que, a luta ainda não terminou. Caso persista a situação da pandemia e suas consequências, o caso pode voltar à tona no próximo ano, através de outra medida provisória, quiçá, não tão prejudicial como essa da qual escapamos. Ufa!!!
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