SENADO REJEITA MP 1045 E SALVA TRABALHADOR DE MAIS PERDAS



O Senado rejeitou, por 47 votos a 27, a Medida Provisória (MP) 1045/21 que renova o programa de redução de salários e jornada dos empregados durante a pandemia.

Criado no ano passado como uma medida emergencial de manutenção do emprego enquanto durassem as restrições à economia, o programa já foi renovado algumas vezes desde então.

Entre as mudanças inclusas estavam a criação de dois programas de contratação simplificada e com benefícios reduzidos a jovens, profissionais com mais de 55 anos e beneficiários do Bolsa Família: o Priore – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – e o Requip – Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva.

Devido a mudanças embutidas no texto pela Câmara Federal, se fosse aprovada, a MP 1045 representaria várias perdas para o trabalhador, como a perda de férias, FGTS e outros direitos trabalhistas, além de incluir inclusive a possibilidade de contratação sem qualquer tipo de registro em carteira.

Resultado: a medida provisória tinha inicialmente cerca de 20 artigos e foi para o Senado com cerca de 90 (os chamados "jabutis") que só prejudicariam o trabalhador. Estava prevista ainda, uma reformulação na remuneração das horas extras.

Seguindo a Constituição Federal, matéria discutida e não aprovada em uma sessão legislativa, não pode voltar a ser debatida na mesma sessão. No caso das medidas provisórias, é o que consta determinado no artigo 62, parágrafo 10º da CF:


Art. 60 - (...)
§ 10º - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (...).

Trata-se do princípio da Irrepetibilidade. Isso quer dizer que, a luta ainda não terminou. Caso persista a situação da pandemia e suas consequências, o caso pode voltar à tona no próximo ano, através de outra medida provisória, quiçá, não tão prejudicial como essa da qual escapamos. Ufa!!!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

REVISÃO DO FGTS NO SUPREMO JÁ VIROU NOVELA

PENSANDO NA PANDEMIA E SEUS EFEITOS

RENOVAÇÃO DOS CUMPRIMENTOS HABITUAIS