DIREITOS DO CONSUMIDOR NA PANDEMIA NÃO MUDARAM


 Nos últimos dias, temos ouvido vários questionamentos a respeito das compras feitas no comércio durante essa pandemia. É bem verdade que a prática comercial foi dificultada desde o início das restrições impostas pelos poderes constituídos, na tentativa de conter a disseminação do vírus Covid-19.

Porém, essas restrições, em nada mudaram ou diminuíram os direitos do consumidor quanto ao que já estava previsto em nossa legislação.

Para isso, estamos trazendo nesse artigo, algumas orientações para que o leitor possa se orientar ou relembrar o que pode ou não pode ser feito pelo fornecedor de produtos e de serviços, mesmo durante a constância do isolamento social imposto pelas autoridades.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), prevê que são direitos do consumidor entre outros: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, inclusive cláusulas abusivas nos contratos e práticas de quaisquer imposições no fornecimento de produtos e serviços.

Isso quer dizer que, mesmo durante o isolamento social, na compra de produtos ou serviços, a entrega (os chamados serviços deliverys), têm de garantir total qualidade e segurança no recebimento, manuseio e consumo.

Vale lembrar que são práticas abusivas, previstas no Código de Defesa do Consumidor, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço não solicitado pelo consumidor, limitar a quantidade de fornecimento desses produtos ou serviços, sem justa causa, entre outros.

Também é proibido ao fornecedor, enviar ou entregar ao consumidor, sem sua solicitação prévia, qualquer produto ou serviço. Isso tem acontecido com frequência por parte de instituições bancárias, especialmente no oferecimento a supostos cartões de crédito a aposentados e outros benefíciários do inss. Essas práticas são consideradas crime contra o consumidor e estão previstas no artigo 39 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), passíveis de punição de ordem administrativa  e até criminal, se for o caso.

Caso você ou alguém que você conheça, tenha alguma dúvida ou enfrente quaisquer problemas no consumo de produtos e serviços, procure um advogado de sua confiança e tire suas dúvidas.

Nos próximos artigos estaremos discorrendo sobre outros direitos do consumidor previstos em nossa legislação.

Até la!



Mini currículo:

Aloisio Cândido é advogado militante em Uberaba, professor, pós graduado em Direito Público e pós graduando em Docência para Educação Profissional e Tecnológica.

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