COVID-19 É DOENÇA DO TRABALHO - DECISÃO É DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO



As pessoas têm perguntado com frequência se a Covid quando contraída no trabalho pode ser considerada doença do trabalho. Vale lembrar que recentemente o STF julgou inconstitucional o artigo 29 da Medida Provisória 927/2020 que negava tão entendimento, determinando que a doença só seria considerada como do trabalho, se comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho.
Acompanhando essa decisão do Supremo, a Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo (TRT-2), através da 9ª Turmapor unanimidade, negou provimento a recurso interposto pelos Correios e condenou a empresa a diversas obrigações ligadas às medidas sanitárias de combate à Covid em uma unidade da empresa no interior do Estado, além de obrigar a empresa a expedir a chamada CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os funcionários acometidos pela doença.
Além disso, A empresa também foi condenada a adotar uma série de protocolos sanitários. Por exemplo, aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de fazer triagem dos que podem estar contaminados; considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º; afastar do trabalho presencial os empregados considerados suspeitos, com manutenção da remuneração; afastar do trabalho presencial aqueles que tiveram contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram; e liberar do trabalho presencial todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19. Os Correios também devem proceder a uma limpeza diária e intensiva das instalações.
Com essa decisão, nota-se que já há entendimento na prática, de que a Covid pode ser entendida como doença do trabalho, inclusive com o enquadramento nos requisitos previstos no artigo 20 da Lei 8.213/91.
Resta assim, um alerta para que empregados e empregadores se engajem no sentido de evitar a contaminação pela doença no ambiente de trabalho, tomando todas as medidas de prevenção. Dessa forma, evita-se problemas futuros. Fica a dica!

Mini currículo:

Aloisio Cândido é advogado militante em Uberaba, professor, pós graduado em Direito Público e pós graduando em Docência para Educação Profissional e Tecnológica.



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