CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO COM E SEM JULGAMENTO - ART. 267 e 269
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (COM OU SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Art. 267 e 269, CPC) (Art. 485 e 487, NCPC) Neste artigo vamos fazer algumas considerações a respeito das hipóteses de extinção do processo judicial, de acordo com o novo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015), que aliás, terá um ano de interstício, entrando em vigor apenas no próximo ano. Apenas a fim de fundamentação, vamos citar o artigo 262, CPC, que diz em seu Caput que: “ O processo civil começa por iniciativa da parte, porém, se desenvolve por impulso oficial. “ Isto quer dizer que o Juiz é quem irá movimentar o processo intimando as partes para cada ato processual até que se dê a sentença. Neste sentido, podemos afirmar na linguagem popular que, o Juiz receberá a ação e irá analisar se o pedido tem procedência ou não, ou seja, ele irá julgar o Mérito da ação, deferindo ou inde...










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