DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (COM OU SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Art. 267 e 269, CPC) (Art. 485 e 487, NCPC) Neste artigo vamos fazer algumas considerações a respeito das hipóteses de extinção do processo judicial, de acordo com o novo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015), que aliás, terá um ano de interstício, entrando em vigor apenas no próximo ano. Apenas a fim de fundamentação, vamos citar o artigo 262, CPC, que diz em seu Caput que: “ O processo civil começa por iniciativa da parte, porém, se desenvolve por impulso oficial. “ Isto quer dizer que o Juiz é quem irá movimentar o processo intimando as partes para cada ato processual até que se dê a sentença. Neste sentido, podemos afirmar na linguagem popular que, o Juiz receberá a ação e irá analisar se o pedido tem procedência ou não, ou seja, ele irá julgar o Mérito da ação, deferindo ou inde...
Eu sempre disse ser contra a maioridade penal e tenho vários motivos para isso. Ao passo que vamos na atualidade, se formos diminuir a maioridade penal a um patamar que puna todos os menores infratores, daqui a pouco chegaremos à punição na infância, pois já há casos de menores de oito anos matando ou cometendo outros delitos por aí. O que precisamos é de uma política que puna realmente todo infrator da lei, seja menor ou adulto, sem benefícios após preso. O que precisamos é de um sistema carcerário que (re)humanize o detento e que faça ele voltar a querer ser inserido na sociedade como verdadeiro cidadão. O que precisamos é de um sistema que realmente (re) eduque nossos menores no caso de serem detidos, com respeito à dignidade humana e obedecendo os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. E que acima de tudo, faça com que os menores não queiram voltar à vida delituosa, por saberem que terão de continuar pagando por seus delitos após atingirem a maioridade, com a c...
Homem que se afogou no Rio Grande em Frutal, no último fim de semana, acaba de ser encontrado pelo Corpo de Bombeiros. Buscas vinham ocorrendo desde domingo e testemunhas que teriam visto o corpo ajudaram na localização. O resgate aconteceu hoje, depois que militares do Corpo de Bombeiros daquele município receberam a informação de uma testemunha informando que o corpo da vítima havia emergido para a superfície do rio. A perícia técnica da Polícia Civil também foi acionada e logo depois o corpo foi liberado a uma empresa funerária para o translado ao IML de Frutal.
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