Postagens

REVISÃO DO FGTS NO SUPREMO JÁ VIROU NOVELA

Imagem
  Já está parecendo novela mesmo,  a tal da  revisão do FGTS no Supremo Tribunal Federal. Sabe-se que o Brasil inteiro espera com ansiedade o desfecho da ação de revisão proposta em 2014 pelo partido Solidariedade, pedindo a mudança nos cálculos de atualização do fundo, que é regido pela Taxa Referencial (TR) + juros de 3% ao ano, correção essa que em aspecto algum acompanha a inflação historicamente galopante que sempre assolou o país. Surpreendentemente, nos últimos tempos, essa inflação tem sido teoricamente controlada por medidas governamentais, que sabemos, a qualquer momento podem não ser mais suficientes. No entanto, apesar de ter sido marcada inicialmente para abril deste ano (2023), a votação foi interrompida pelo pedido de vistas do senhor ministro Nunes Marques e só agora o julgamento foi marcado novamente para o último dia 18/10 e, por interferência do governo, remarcada para novembro. Espera-se para tal data, que realmente aconteça o desfecho dessa enrolação. Afinal, são m

A VOTAÇÃO DO FGTS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Imagem
Na última semana tivemos o início da votação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a mudança na base de cálculo para os rendimentos do FGTS, a chamada Revisão do FGTS. Nesse vídeo você vai ver um breve comentário meu sobre o assunto e um pensamento sobre o o que podemos esperar dos ministros nos próximos dias de votação. Dois ministros já deram seu voto, opinando pela mudança de cálculos com base nos índices da Caderneta de Poupança. Porém, o julgamento foi interrompido pelo ministro Nunes Marques que pediu vista dos autos, segundo ele, para estudar melhor o assunto e prometeu não demorar em trazer os autos a plenário novamente. Outra hipótese ventilada é de que a mudança só ocorra para as novas contas ou, novos depósitos. Se assim for, nada vai mudar para os titulares das mais de 200 milhões de ações protocoladas nos tribunais em todo o país.  Só nos resta então, esperar para ver os próximos capítulos. Até a próxima!!! Aloisio Cândido é advogado, jornalista e professor na rede munic

REVISÃO DO FGTS - DECISÃO DO STF SAI EM MENOS DE UM MÊS

Imagem
           A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já tem data marcada: 20 de abril deste ano!     Muita gente tem perguntado quem tem direito. Se você é uma destas pessoas, aqui vai a resposta:        Qualquer trabalhador que tem ou teve carteira assinada a partir de 1999, mesmo que já tenha sacado todo o dinheiro da conta vinculada, tem direito a revisão. Isso porque desde a criação do FGTS pela Lei 8.036/90 , a correção da conta vinculada é feita com base na Taxa Referencial (TR), que sempre teve rendimento sempre abaixo da inflação, sendo a mesma base de correção da caderneta de poupança.     A idéia de mudança da base de cálculo da TR para um índice inflacionário (INPC ou IPCA-E) surgiu ainda na década de 90 devido aos altos índices inflacionários que o Brasil enfrentou naquela época, com inflação galopante.       Assim, em 2014 surgiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, proposta pelo Partido Solidariedade em face do artigo 13 da referida Lei 8.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA E SEUS MOTIVOS - UM ALERTA AO TRABALHADOR

Imagem
  Você já deve ter ouvido falar em demissão por justa causa... Mas você sabe o que realmente é a demissão por justa causa e porque ela acontece? Muitas pessoas quando ouvem falar que alguém foi demitido por justa causa, logo se escandalizam e até mesmo recriminam a pessoa envolvida. Mas saiba que muitas vezes um episódio desses é cercado de muitas injustiças e até demonstrações de abuso de autoridade. Tipo: pra mostrar quem é que manda... No entanto, existem muitos tabus em torno do assunto e o objetivo desse artigo é tentar elucidar o maior número possível de dúvidas a respeito do assunto. Podemos iniciar dizendo que em muitos casos, a demissão por justa causa se mostra como um ato injusto. Nem sempre as declarações de quem demitiu um funcionário por justa causa são realmente verdadeiras. Existem casos de abuso de poder, desinformação e até vingança. Claro que há também os casos onde a dispensa por justa causa era a única alternativa plausível para uma situação. É o caso de descumprim

COMUNICADO

 Olá, amigos! Primeiramente quero aproveitar esse momento para agradecer a todos que sempre me acompanharam em meu blog. Vocês são a razão maior de meu empenho em estar sempre escrevendo coisas novas e interessantes nesta humilde página. O motivo de minha mensagem de agora é que estamos na era de inovações e de mudanças. Até pouco tempo, eu escrevia matérias também na página do escritório de advocacia. Porém, apesar das mudanças que a atualidade impõe, pretendo continuar atuando na advocacia e também na educação. Afinal, além de advogado e estudioso das coisas do Direito, também sou professor e adoro as duas coisas, trabalho e atuo com paixão nas duas profissões, como sempre fiz em tudo que coloco minhas mãos. Atuo também como jornalista, profissão a qual cultuo paixão de criança e também pretendo seguir nas escritas e pesquisas jornalísticas. Assim, meu desejo aqui é comunicar a todos que a partir de agora, vcs vão poder acompanhar meu trabalho, por esta página que é meu blog, pelo me

MEA CULPA SINDICAL E NEGATIVA DE ABONO DE NATAL PARA O SERVIDOR PÚBLICO DE UBERABA

Imagem
Esse é o comentário de um cidadão uberabense usando seu direito constitucional de emitir seu pensamento acerca das atividades de sindicatos. Há muitos anos vejo com perplexidade e tristeza, a atuação das lideranças sindicais, inclusive  em Uberaba. Vivemos num país legalista onde a Constituição Federal em seu artigo 5º determina que as pessoas só serão obrigadas a fazer ou não fazer alguma coisa em virtude de lei. Também a Lei determina que, ao contrário do cidadão comum, o Poder Executivo só poderá EXECUTAR aquilo que a lei permitir. Por isso, todas as ações do Executivo, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, necessitam de lei autorizativa. Nesse contexto também entram as autorizações para quaisquer aumentos salariais dos servidores, sendo necessária a autorização do Legislativo, ATRAVÉS DE LEI, para que os salários sejam reajustados pelo Executivo no ano seguinte ao da votação da lei orçamentária.  Ressalte-se também que tal autorização se dá em pelo menos duas etapas, sendo elas:

A COVID COMO DOENÇA OCUPACIONAL

 Esta semana, conforme já havíamos adiantado em nossos vídeos, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2, determinou que, para que a Covid seja considerada como doença ocupacional, deve haver o nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho O assunto é polêmico, pois há divergências de entendimento. Mas caso haja a comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o ambiente profissional, o empregador é obrigado a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) imediatamente ao inss em até 10 dias e se houver morte, a comunicação deve ser imediata, sob pena de sofrer as punições cabíveis. O certo é que cabe ao reclamante provar que adquiriu a doença no ambiente de trabalho. O vídeo abaixo mostra algumas orientações a respeito do assunto covid como doença ocupacional